Quem sou eu

Itanhaém, São Paulo, Brazil
Cristina Bastos, formada em Pedagogia pela Universidade Metodista, com vasta experiência em Educação Infantil. Trabalhou 6 anos com comunidades carentes na região de Interlagos na favela do Rio Branco, na creche do Hospital São Luiz e aprofundou-se na área fazendo um curso voltado a crianças com necessidades especiais e desnutrição infantil. Trabalhou no CREM, uma fundação que cuida de crianças com desnutrição severa. Realizou vários trabalhos na área da saúde com famílias carentes de diversas comunidades. Pretende usar sua experiência em educação para ajudar as comunidades de Itanhaém.

Programas da Lei de incentivo ao Esporte



Lei de Incentivo ao Esporte

Sancionada em dezembro de 2006, a Lei de Incentivo ao Esporte é um importante instrumento para o setor. Ela estimula pessoas e empresas a patrocinar e fazer doações para projetos esportivos e paradesportivos, em troca de incentivos fiscais.
Para pessoa física, o desconto pode chegar a 6% no valor do Imposto de Renda devido. Caberá ao contribuinte decidir se quer usá-lo em sua totalidade no incentivo ao esporte. Já para pessoa jurídica tributada com base no lucro real -- multinacionais, conglomerados dos setores bancário, industrial, de transporte aéreo e empresas de telecomunicações--, o desconto é de até 1% sobre o imposto devido.
 Os interessados em participar devem apresentar os projetos à comissão técnica do programa, composta por representantes do Ministério do Esporte e Conselho Nacional do Esporte. Os documentos e informações que devem ser encaminhados ao Ministério do Esporte na apresentação do projeto desportivo são:
- pedido de avaliação do projeto dirigido à Comissão Técnica, com a indicação da manifestação desportiva
- descrição do projeto contendo justificativa, objetivos, cronograma de execução física e financeira, estratégias de ação, metas qualitativas e quantitativas e plano de aplicação dos recursos
- orçamento analítico e comprovação de que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte
Para mais informações, leia a cartilha sobre a Lei de Incentivo ao Esporte

Projetos Esportivos Sociais

A prática de esportes, além de ser um hábito saudável, é importante instrumento de inclusão social. Para incentivar essas atividades, brasileiros com idades entre 0 e 18 anos podem ser beneficiados pelo programa Projetos Esportivos Sociais, ação conjunta entre o Ministério do Esporte e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O programa prevê que os participantes pratiquem pelo menos uma modalidade esportiva, de preferência três vezes por semana. Entre as atividades também estão previstas palestras educativas, reforço escolar, atendimento médico, psicológico e social. Oficinas profissionalizantes são oferecidas para adolescentes maiores de 14 anos.
Podem participar empresas ou pessoas físicas que quiserem fazer doações para projetos pré-aprovados pelo programa Projetos Esportivos Sociais. Os valores, que são repassados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), podem ser deduzidos do imposto de renda a pagar.
De 2005 a 2009, foram aprovados 73 projetos atendidos pelo programa. No total, foram autorizados cerca de R$ 139,5 milhões para a execução dos mesmos. 
São Paulo é o estado que possui o maior número de projetos autorizados (20), mas eles estão espalhados pelo país. Existem iniciativas no Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocatins.
Para saber mais sobre os projetos aprovados, visite a página do programa no Ministério do Esporte.

Esporte e Lazer da Cidade

Viabilizar o acesso da população de todas as camadas sociais às atividades esportivas. Esse é o objetivo do Programa Esporte e Lazer da Cidade (Pelc), que também prevê a construção de um sistema nacional de informação e documentação atividades relacionadas à área.
O projeto, que está sob responsabilidade do Ministério do Esporte, também inclui acordos de intercâmbio e cooperação entre instituições nacionais e internacionais relacionadas às práticas esportivas.
Através de núcleos implantados nas comunidades, o Pelc oferece atividades de oficinas esportivas, ginástica, dança, teatro e música para pessoas de todas as idades. Por meio do programa, o Ministério do Esporte também financia eventos junto a prefeituras, estados, organizações não-governamentais (OnGs), instituições de ensino superior e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips).
Para receber verbas do governo, essas entidades devem apresentar uma proposta de parceria. 

Olimpíadas Escolares

As Olimpíadas Escolares - projeto que envolve o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Ministério dos Esportes e empresas privadas , visa a prática esportiva entre os jovens brasileiros, o retorno das disputas estudantis, e, principalmente promover a inclusão social dos jovens a partir do esporte. Além de revelar atletas que podem atingir índices olímpicos  e demais competições de alto rendimento.
Os jogos envolvem escolas de todo o país, que realizam etapas estaduais antes do evento nacional. Diversas modalidades esportivas fazem parte do calendário, tais como futsal, basquete, vôlei, handebol, atletismo, judô, natação, tênis de mesa e xadrez.
Os Comitês Organizadores Estaduais realizam as etapas estaduais que servem para a classificação dos atletas para a grande competição nacional. A primeira fase dos jogos destina-se aos adolescentes de 12 a 14 anos, e a segunda a estudantes de 15 a 17 anos. Todos devem estar matriculados no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio, tanto de escolas públicas ou privadas. Os custos e despesas com transporte, hospedagem e alimentação ficam a cargo dos organizadores do evento.

Talento Esportivo nas Escolas

O objetivo da ação Descoberta do Talento Esportivo é identificar jovens e adolescentes
matriculados na rede escolar que tenham capacidade e características específicas para cada modalidade esportiva.
Depois de detectados esses talentos, seus nomes são colocados num banco de dados nacional disponível para que clubes, associações atléticas, federações e confederações nacionais o consultem. Os jovens que não são chamados para integrar equipes esportivas no curto prazo têm suas informações divulgadas para consulta na internet.

Programa Segundo Tempo

Voltado para crianças, adolescentes e jovens expostos a riscos sociais, o Segundo Tempo é um programa de incentivo ao esporte como fator de desenvolvimento da cidadania e de melhoria da qualidade de vida. Ações do Programa Segundo Tempo buscam aumentar a autoestima, habilidades motoras e condições de saúde dos participantes. Também incentivam a prática de atividades esportivas educacionais e a interação entre participantes como forma de garantir a inclusão social.
Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos podem se inscrever para propor uma parceria com o programa . Os parceiros mantêm núcleos de esporte educacional e criam eventos e atividades esportivas educacionais. Cada núcleo tem 100 crianças, adolescentes e jovens orientados por profissionais. Eles desenvolvem atividades esportivas e complementares, seguindo um modelo que inclui:
• atividades realizadas fora do horário escolar, em espaços específicos, na escola ou em lugares comunitários;
• oferta a cada participante de no mínimo três modalidades de esporte, com frequência mínima de três vezes na semana, de 2 a 4 horas por dia;
• oferta de reforço alimentar.
O projeto escolhido para convênio com o Programa Segundo Tempo é desenvolvido durante o ano escolar, com recesso remunerado de 30 dias entre os meses de dezembro e janeiro. Em janeiro de 2009 foi realizada a edição piloto do Programa Recreio nas Férias, oferecendo aos participantes do Segundo Tempo atividades culturais, artísticas, esportivas, turísticas, sociais e de jogos e brincadeiras durante as férias escolares. Cada edição do Recreio nas Férias terá um tema central para ser abordado com os participantes. No projeto piloto, o tema escolhido foi meio ambiente.

Bolsa Atleta

Atletas de alto rendimento que não possuem patrocínio e condições para se dedicarem exclusivamente ao esporte são o alvo do Programa Bolsa Atleta. Através dele, o governo repassa uma contribuição mensal, que varia de acordo com os resultados obtidos pelo atleta.
Em contrapartida, o beneficiado deve cumprir pré-requisitos, como estar matriculado em instituições de ensino, participar de competições, ter vínculo com entidades esportivas e comprovar participação em treinamentos.
Os valores repassados são de R$ 300 para o nível estudantil, R$ 750 para o nacional, R$ 1,5 mil para o internacional e R$ 2,5 mil para categoria olímpica e paraolímpica.
Acesse mais informações sobre as categorias e os pré-requisitos para obtenção de bolsa.

http://www.brasil.gov.br/sobre/esporte/programas-de-incentivo/lei-de-incentivo-ao-esporte


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